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E-Rechnung: faturas eletrónicas para pequenos negócios

Desde 2025, todas as empresas na Alemanha têm de conseguir receber faturas eletrónicas (E-Rechnung). O que isso significa para os trabalhadores independentes e para os Kleinunternehmer — em palavras simples.

Atualizado: 3 agosto 2026 Tradução automática · Original: UK

A E-Rechnung é uma fatura num formato eletrónico estruturado (por exemplo, XRechnung ou ZUGFeRD) que o computador processa automaticamente. Um PDF comum ou uma digitalização não é considerado uma fatura neste sentido. As regras aplicam-se às faturas entre empresários na Alemanha (B2B).
O que é importante saber:

  • desde 1 de janeiro de 2025, todos os empresários — mesmo os Kleinunternehmer — têm de estar tecnicamente preparados para RECEBER uma E-Rechnung; para isso não é necessário o consentimento do destinatário;
  • emitir uma E-Rechnung ainda NÃO é obrigatório para os pequenos negócios: os Kleinunternehmer estão dispensados disso e podem continuar a enviar faturas em papel ou em PDF;
  • até ao final de 2026, a fatura em papel é permitida e o PDF é permitido com o consentimento do destinatário.

Quando a emissão passará a ser obrigatória:

  • a partir de 2027 — para as empresas com um volume de negócios superior a 800 000 € no ano anterior;
  • a partir de 2028 — para todos os empresários, nas faturas B2B nacionais.

O que vale a pena fazer já agora:

  • certifique-se de que tem onde receber as faturas (um endereço de e-mail a funcionar) e com que abrir o ficheiro XML da E-Rechnung;
  • se necessário, utilize um visualizador gratuito ou um programa de contabilidade.

Os formatos e os prazos são determinados pela legislação e podem vir a ser precisados; quanto à sua situação, confirme numa fonte oficial ou aconselhe-se com um consultor fiscal (Steuerberater).

Fontes oficiais

Este artigo é uma orientação geral em ucraniano e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As regras podem variar consoante o estado federado e mudar ao longo do tempo; consulte sempre as fontes oficiais indicadas abaixo ou contacte a entidade competente ou um profissional.

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