Portugal: proteção temporária e primeiros passos
Proteção temporária em Portugal: a quem recorrer depois de a AIMA ter substituído o SEF e onde encontrar informação atualizada.
Portugal concede aos ucranianos proteção temporária no âmbito do mecanismo da UE. Em julho de 2026, a UE acordou prorrogar a proteção até março de 2028 — confirme os prazos de validade dos seus documentos junto de fontes oficiais.
Alteração importante:
- o antigo serviço SEF foi extinto; as questões de migração são agora tratadas pela agência AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).
Primeiros passos:
- requeira ou renove a proteção temporária através da AIMA e do portal oficial do governo;
- obtenha o número de contribuinte (NIF) e o número de segurança social (NISS);
- inscreva-se no serviço de saúde.
As regras e os prazos mudam — confirme-os junto de fontes oficiais.
Fontes oficiais
Este artigo é uma orientação geral em ucraniano e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As regras podem variar consoante o estado federado e mudar ao longo do tempo; consulte sempre as fontes oficiais indicadas abaixo ou contacte a entidade competente ou um profissional.
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